Câmara dos Deputados

Câmara aprova pacote anticrime, mas sem as principais propostas de Moro

04.12.19 20:44

Dez meses após a apresentação da proposta, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 4, em plenário, o texto-base do pacote anticrime. O projeto foi aprovado por 408 votos a favor, nove contra e duas abstenções, após acordo entre partidos governistas, Centrão e setores da oposição.

Apesar das investidas do ministro da Justiça, Sergio Moro, o texto aprovado foi de autoria do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O colegiado priorizou as propostas apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em detrimento do texto do ministro da Justiça.

Alguns dos principais pontos defendidos por Moro, como a prisão após condenação em segunda instância, o chamado “plea bargain” e o excludente de ilicitude para agentes que cometerem excessos em ações policiais sob “violenta emoção, escusável medo ou surpresa” foram retirados do pacote.

Centrão e oposição fizeram questão de ressaltar que a proposta aprovada era de autoria do Congresso. Já deputados lavajatistas e bolsonaristas investiram no discurso de que o pacote aprovado não era o ideal, mas o possível. E sugeriram que os pontos excluídos sejam votados em projetos separados no futuro.

Parlamentares devem votar ainda destaques com sugestões de mudanças ao texto-base. Após essa etapa, a matéria será encaminhada ao Senado, que já vinha discutindo projetos com conteúdos idênticos ao pacote anticrime que foram apresentados por senadores.

Saiba o que o projeto anticrime estabelece:

Cumprimento da pena

Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos

Homicídio

Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual de 6 a 20 anos passa para 12 a 30 anos

Presos em presídios federais

Amplia o período de permanência de presos considerados perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para 3 anos, havendo solicitação do juiz

Informante

Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir a “qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”

Restrição da liberdade condicional

A proposta impede que condenados por crimes hediondos possam obter o benefício da liberdade condicional

Organizações criminosas

A proposição amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas

Progressão da pena

Pelo texto, a progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte)

Delação premiada

O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime

Saída temporária

O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas

Juiz de garantias

Cria a figura do “juiz de garantias”, considerado “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”

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