Adriano Machado/Crusoé

Barroso rejeita pedido para parar PEC da blindagem, mas fala em ‘risco de impunidade’

26.02.21 16:52

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou na tarde desta sexta-feira, 26, um pedido do deputado Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, para interromper a tramitação da PEC da Impunidade, que está na pauta da Câmara nesta sexta-feira, 26.

Vice-líder de seu partido, Kataguiri argumentava que a tramitação da PEC havia atropelado o regimento interno da Câmara e que seu conteúdo violava garantias fundamentais da Constituição, que são cláusulas pétreas.

Na visão de Barroso, porém, o mérito da proposta não pode ser analisado antes da aprovação da emenda constitucional pelo Congresso. “Considero que a solução constitucionalmente adequada consiste em aguardar o desenrolar do debate parlamentar, e não em suspender a tramitação“, escreveu o magistrado.

Barroso ponderou, no entanto, que a constitucionalidade do texto em discussão poderá ser questionada no futuro. “Apesar da compreensível apreensão que o risco de impunidade traz para a sociedade, a mera deliberação em tese acerca de tais matérias não é vedada pela Constituição. A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Judiciário“, advertiu. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade“, acrescentou.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
  1. Corretíssimo, como sempre, o Min. Barroso. Toda emenda constitucional está sujeita ao controle de constitucionalidade pelo STF que o exercita no momento apropriado, ou seja, depois de sua promulgação. Alguns deputados acham que basta modificar a Constituição para consagrar privilégios excludentes de responsabilidade penal e afastamento de regras próprias de leis processuais. O Min. Barroso foi bastante didático e sempre há tempo para os deputados aprenderem.

  2. Decisão correta ! A tramitação deve ser concluída para gerar possíveis correções pelo guardião da Constituição , o STF. Não há como decidir e julgar por expectativa de direito ou legislação em processo legislativo inconcluso . Decisão cirúrgica .

  3. O ministro afirma que o projeto merece mesmo o apelido de PEC da impunidade. Pode ser que passe a desmerecer. Como está, equiparando os parlamentares a ministros do STF, certamente a corte encontrará algo que fira as causas pétreas e a considerará inconstitucional.

    1. Foi acertada a decisão de não aceitar o pedido do dep. Kin, mas os comentários paralelos insinuando que os deputados buscam a mesma impunidade de que gozam os ministros do STF são dispensáveis. Alguns do STF rasgam a constituição e os demais "seguem os relatores", portanto, generalizar não parece injusto quando falamos dos erros cometidos por aqueles que deveriam ser os especialistas nos assuntos sobre a Constituição.

    2. A opinião do Barroso foi perfeita e irretocável. Sabemos que alguns ministros do STF costumam constantemente rasgar a constituição, mas não podemos usar isso para generalizar a atuação de todo o STF. O mesmo vale para o congresso, embora com uma balança enormemente desigual para o lado da falta de princípios morais e éticos, além do completo desprezo a mesma carta magna. Mas é competência do Congresso que pode ser revista pelo STF caso se mostre lesa pátria.

Mais notícias
Assine agora
TOPO