Adriano Machado/Crusoé

As ressalvas do Ministério das Comunicações ao projeto de combate às fake news nas redes

24.08.20 16:33

O Ministério das Comunicações vê com ressalvas o projeto de lei de combate à disseminação de fake news nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. Em resposta a um requerimento de informações do deputado Capitão Alberto Neto, do Republicanos, o órgão mostrou preocupação com pontos da proposta, como o artigo que prevê a exigência de documentos de identificação de usuários em alguns casos.

A pasta foi acionada pelo parlamentar para falar sobre os riscos do projeto e prestar informações a respeito do atual modelo de regulação de conteúdos nas mídias digitais, apesar de o texto não ter saído das mãos do Executivo. A resposta encaminhada pelo ministro Fábio Faria (foto) ao deputado foi escrita pelo Departamento de Serviços de Telecomunicações. O ofício entrou no sistema da Câmara na última sexta-feira, 21.

A versão da proposição aprovada pelo Senado há quase dois meses e em trâmite na Câmara estabelece que provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens poderão pedir aos responsáveis pelos perfis a apresentação de um documento de identidade válido se houver denúncias por desrespeito à lei, no caso de uso de contas automatizadas não identificadas (bots) e de contas inautênticas, ou ordens judiciais.  

No entanto, para o ministério, em nome do respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, é “desejável” restringir as hipóteses de exigência da identificação, “reduzindo-se assim também o risco de mau uso ou vazamento de dados pessoais”. A pasta entende ser importante, ainda, garantir que as informações sobre a documentação do usuário não fiquem armazenadas por mais tempo que o período necessário para a condução da investigação. 

O receio estende-se ao trecho da proposição que determina que serviços como o WhatsApp e o Telegram salvem toda a cadeia de compartilhamento de conteúdos virais. De acordo com o projeto, os aplicativos deverão guardar por três meses dados de mensagens enviadas a grupos e listas de transmissão por mais de cinco pessoas e que tenham atingido mais de mil usuários.

O ministério argumentou que o dispositivo deve ser avaliado “com cautela”. “Esses registros podem eventualmente ensejar riscos à privacidade dos usuários em razão da possibilidade de identificação dos perfis associados à criação e compartilhamento da mensagem, mediante acesso a essa tabela de registros sem observância de garantias procedimentais e do devido processo legal”, analisou.

De acordo com o órgão, as legislações que miram a regulação de conteúdo online devem, preferencialmente, ter enfoque sobre regras que ampliem a transparência digital, pois, dessa forma, os internautas poderão identificar “mais facilmente” contas inautênticas e deep fakes, bots e perfis responsáveis por impulsionamentos e anúncios. 

“Entende-se que a correta calibragem de conteúdo online deve buscar estabelecer um devido processo para a remoção de conteúdo infringente, evitando-se assim os riscos de esfriamento do debate público decorrente da insegurança jurídica associada ao risco de responsabilização por conteúdos de terceiros”, complementou.

Apesar das orientações, o Departamento de Telecomunicações não tem, no momento, segundo admitiu o próprio ministério, programas voltados à preservação de direitos fundamentais, como privacidade, segurança, proteção de dados, acesso à internet e liberdade de expressão.

“Cumpre recordar que o Ministério das Comunicações foi recentemente criado, por meio da medida provisória 980, de 10 de junho de 2020, e que, no momento, ainda aguarda a elaboração do decreto que estabelecerá de maneira mais detalhada quais as áreas de competências do Ministério das Comunicações, assim como as do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações”, justificou. 

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