Adriano Machado/Crusoé

As próximas etapas do pedido de extradição de Allan dos Santos

21.10.21 20:00

O ministro do STF Alexandre de Moraes solicitou nesta quinta, 21, a prisão preventiva e a extradição do blogueiro Allan dos Santos (foto), que mora nos Estados Unidos desde o ano passado. Os próximos passos do processo seguirão o disposto no Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos, promulgado em 1965.

Por ora, o pedido é considerado uma “extradição instrutória“, pois é fundamentada em uma ordem de prisão, mas quando ainda não existe uma condenação.

Como a prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, o relator Alexandre de Moraes deve encaminhar a ordem para a autoridade central, que no caso é o Ministério da Justiça. É esse o órgão que irá conversar com o seu homólogo nos Estados Unidos, para viabilizar a extradição.

Como a ordem é de prisão, a informação já foi passada para a Polícia Federal, que por sua vez repassou a solicitação para a Interpol, a polícia internacional.

Uma corte americana receberá e analisará o pedido, que não passará pela Suprema Corte (nos Estados Unidos, essa instância cuida apenas de questões constitucionais). A instituição que se encarregará disso é o braço da Justiça federal na jurisdição onde Allan dos Santos se encontrar.

Esse órgão da Justiça federal então irá analisar se os pressupostos do Tratado entre o Brasil e os Estados Unidos estão sendo cumpridos. Entre outras coisas, o órgão irá avaliar se o pedido partiu de uma autoridade competente e se não ocorreu alguma ilegalidade no processo e na ordem de prisão.

Em seu artigo 5º, o Tratado traz as situações em que a extradição poderá ser negada. O primeiro caso é quando o estado requerido, no caso os Estados Unidos, decida exercer sua jurisdição por entender que um crime possa ter sido cometido em seu território ou que as leis americanas sejam aplicáveis. Nesse caso, Allan dos Santos poderia ser processado por lá.

Outra possibilidade é quando se considera que o crime em questão possa ter um “caráter político“. Se Allan dos Santos alegar isso, ele não evitaria a extradição se estiver em jogo uma infração da lei penal comum. Então, caberia ao Brasil assumir um compromisso de que o fim ou motivo político não contribuirá para agravar a pena. Nos demais casos, a extradição dependeria de uma análise da Justiça americana quanto à natureza jurídica da infração, se de caráter político ou não.

Crime político pode ser um delito de opinião, uma manifestação contra uma instituição daquele país, como o STF. É claro que, dentro de uma manifestação de opinião, pode-se cometer um crime contra a honra de alguém. Nesse caso, seria um crime comum. Mas isso também pode ser considerado como liberdade de expressão. Então não se pode dizer com certeza que ele será extraditado. Ainda acredito que é bem provável que a extradição seja negada“, diz o advogado Dorival Guimarães Pereira Jr, professor de direito internacional e relações internacionais do Ibmec de Belo Horizonte.

Mas há outro problema em jogo. O visto de turista de Allan dos Santos expirou em fevereiro, o que faz com que ele esteja ilegalmente nos Estados Unidos. Nesse caso, os processos podem se acelerar. Mesmo sem que o pedido tenha sido formalizado, Allan dos Santos poderia ser preso preventivamente e extraditado. Outra opção seria que os Estados Unidos simplesmente decidissem deportá-lo. Nesse caso, não se trataria de uma extradição, que depende de um acerto entre países. Uma deportação seria simplesmente um país exercendo um ato de soberania, como pode fazer com qualquer estrangeiro em situação irregular.

Um processo de deportação provavelmente seria iniciado caso Allan dos Santos consiga alegar que o pedido de extradição teve natureza política. Mas, nesse caso, o grau de defesa dele seria severamente reduzido e seria muito difícil evitar a deportação“, diz o advogado Luis Fernando Baracho, professor de direito internacional da Universidade São Judas Tadeu, em São Paulo.

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