Rosinei Coutinho/SCO/STF

Aras sugere que STF rejeite pedidos para obrigar governo a comprar vacinas

04.11.20 14:41

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), manifestou-se pela rejeição das ações em que partidos de oposição pedem que o Supremo Tribunal Federal obrigue o governo federal a comprar vacinas contra o novo coronavírus. O processo corre sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e será avaliado pelo plenário da corte.

Rede Sustentabilidade, PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania acionaram o STF após, nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e determinar o cancelamento do protocolo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da Coronavac, vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac e pelo Instituto Butantan, vinculado ao governo João Doria.

A Rede, então, pediu que o STF obrigue o governo federal a retomar as negociações para a compra do imunizante contestado e a apresentar um plano de aquisição de vacinas que contemple todas as alternativas viáveis. Os demais partidos requisitaram a garantia de que “vacinas ou medicamentos que se revelem seguros e eficazes para a saúde humana possam ser desenvolvidos sem quaisquer ameaças e constrangimentos por parte do chefe da administração pública da União”.

Ao posicionar-se contra os pedidos, Aras argumentou que, conforme pacificado, embora as publicações de Bolsonaro repercutam no meio social, elas não podem ser caracterizadas como medidas normativas, tampouco como atos do poder público.

“Apesar de a conta pessoal do Presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações nas redes sociais não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da administração pública”, pontuou.

Além disso, na avaliação do PGR, há um problema técnico: a arguição de descumprimento de preceito fundamental, tipo de processo adotado pelas legendas para acionar o STF, não é a via adequada. Aras afirmou que os pedidos deveriam ser realizados por meio do “microssistema de direitos coletivos, também contemplado no modelo judiciário definido pela Constituição Federal”.

“Exemplificativamente, poder-se-ia mencionar a ação civil pública, o mandado de segurança ou a ação popular, instrumentos também contemplados no modelo judiciário definido pela Constituição Federal, com aptidão para questionar a legitimidade de ações ou omissões praticadas pela Administração Pública, inclusive com maior amplitude do que aquela possível em ADPF, cujos parâmetros de controle restringem-se aos preceitos constitucionais fundamentais”, escreveu.

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