Adriano Machado/Crusoé

Aras pede que Supremo priorize julgamento sobre prescrição

17.11.19 15:16

Em manifestação encaminhada nesta quinta-feira, 14, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que a corte dê prioridade ao julgamento de um recurso que discute como deve ser contado o prazo para a prescrição das ações penais.

A solicitação foi protocolada em um processo que tramita desde 2014 na corte e estava previsto para ir a julgamento em maio deste ano, mas foi retirado de pauta. No cerne da discussão está o marco temporal para começar a contar o prazo de prescrição de um processo. A PGR defende que esse prazo comece a contar a partir do trânsito em julgado para a defesa e para a acusação, isto é, depois de esgotados os recursos.

O tema tem dividido ministros na corte, já que há decisões que consideram que o marco para iniciar o cumprimento da pena é quando o Ministério Público não pode mais recorrer para pedir o aumento da pena, mas a defesa ainda pode acionar as instâncias superiores, o que na prática aumenta as possibilidades de as defesas apresentarem recursos meramente protelatórios até o processo prescrever.

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  1. Permitir que recursos da defesa não suspendam os prazos de prescrição só age em total benefício do réu sem que haja qq relação direta com o respeito ao devido processo legal. Ele continuará valendo se os prazos de prescrição forem suspensos, desde que tenha sido a defesa e não o judiciário a responsável pela protelação do veredito.

  2. Se for assim, então matematicamente compensa cooptar o judiciário para se inibir o devido processo legal. Como se sabe, mesmo que o ser humano não consiga fazer a conta exata dos custos, riscos e benefícios associados à corrupção, ele obviamente será capaz de perceber nitidamente situações em que o benefício for muito superior aos custos e riscos, tendo todos os incentivos para assim perverter o sistema. E quanto maior for o desvirtuamento, maiores tendem a se tornarem os benefícios.

  3. Pela lógica básica, recursos da defesa não podem contar para o prazo de prescrição, pois isto representa um incentivo para que os advogados do réu adotem táticas protelatórias, assim como se abre uma porta para que esta aja para corromper magistrados e em conluio com eles manobre para arrastar os processos até a prescrição da punibilidade. Se o réu perverte o sistema acusatório, como ele pode se beneficiar do resultado da corrupção, não podendo ser mais julgado devido a prescrição ou extinção?

  4. Em se tratando de um CORRUPTO que rouba milhões dos cofres públicos, o crime não compensa? Se a defesa é quem impetra recursos para protelar o andamento do processo, então como se pode falar em prejuízo ao réu devido à inércia do judiciário? Se o magistrado aceita as manobras protelatórias da defesa, ele não deveria ser suspenso, investigado, processado em caso de indícios de corrupção ou negligência e, por fim, preso e/ou exonerado do cargo?

  5. Ou seja, o custo de alguém que subverte o sistema acusatório no Brasil é a PROPINA que ele precisa desembolsar e a possível punição caso a vantagem obtida seja descoberta. Mas mesmo que o réu viesse a ser acusado por corromper algum magistrado, é bem possível que a punição por tal crime seja menor do que a pena do crime original que ele logrou evitar e não pode mais retroagir para puni-lo. Ou seja, na pior das hipóteses ele trocaria uma PENA MAIOR por uma MENOR + a PROPINA.

  6. Se o sujeito comete um crime, mas durante o processo ele subverte o sistema acusatório para impedir a punição, sendo beneficiado pela não retroatividade desta, então isto significa que o custo de corromper o sistema é infinitamente menor do que o benefício de tal coisa. Pois o custo real é nem ser pego, uma vez que o corrompido é responsável por julgar a si mesmo e, portanto, tem todos os incentivos para evitar que isto ocorra ou então ser acusado por um crime com punição menor.

  7. Se um magistrado age em conluio ou de forma negligente a observar os prazos de prescrição, então ele está descumprindo os requisitos para exercer a função. Se há concertação entre defesa e acusação, isto já implica quebra do devido processo legal, quando o réu age de forma propositada e intencional para violar este, então ele não deveria ser beneficiado pela lei. Isto aí é criar um mecanismo que estimula réus e defesa a recorrerem à corrupção para fugir das consequências.

  8. Em tese, a prescrição de um processo em virtude da inércia do judiciário só deveria se dar quando ficasse caracterizado a inércia do judiciário. Se a defesa do réu impetra recurso, então não se pode falar em inércia e, portanto, tb não se pode falar em prejuízo. Afinal, se a condenação é protelada em virtude da própria defesa do réu, então o prejuízo estaria sendo causada por ela caso a prescrição fosse suspensa. Aliás, um magistrado aceitar manobras protelatórias deveria ser objeto de processo.

  9. a observação fisionomica na comparação de personagens sugeriria uma grande semelhança entre a S.ra R.Dodge e o Sr. G.Aras.

  10. Aras é uma vergonha na PGR. Faz parte deste acórdão nojento entre os poderes e o presidente. Acórdão este, em que só faz “chutar as costas” de Moro e da LavaJato. #prisaoemsegundainstancia #impeachmentdeDiasToffoli #impeachmentdeGilmarMendes #acórdãonão

  11. E aí, doutor ARAS? Vamos pedir a PRISÃO do bandido LULA por INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA, À BADERNA, CONTRA AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS? É o que o criminoso LULA está querendo e esperando! Passe a "bola" para o doutor Dias Toffoli! E vamos ver!

  12. Aras sempre brincando de faz de conta. Petista tão vadio como os demais petistas. Só quiz o cargo para arrumar a vida dos amigos.

    1. Concordo, mas é um teatro onde os palhaços somos nós.

  13. Isso já não tem a menor importância depois do STF proibir a prisão em segunda instância , com os recursos infinitos e mais as gambiarras jurídicas inventadas por alguns ministros , e todas as firulas não precisa prescrever pois os recursos são eternos com a nossa boa OAB atuando .

  14. Só palhaçada... o que importa de fato pra esses bandalheiros é que estejam faturando, vivendo bem, jato da FAB pra lá e prá cá, filhos e filhas que fizeram direito, mesmo que o pai não tenha tido capacidade de passar em concurso pra juiz por duas vezes, estejam bem, com altos salários, amigos dos amigos, da máfia triliardária OABeana, enfim... nóis pobre tá fudido!

    1. Bem resumido. Pra que teorias antropologicas e sociologicas se é só isso ?

  15. As casas legislativas têm que ter prazos mais rígidos para as votações, para o bem do Brasil e para que os salários polpudos dos parlamentares sejam justificados, e para que o STF nunca mais legisle, como vem acontecendo, dando "pitaco"até no executivo, opinando sobre acabar com a lavajato, o nosso maior patrimônio, que estaria "atravancando"a geração de empregos: como são fisiológicos!!! E o STF tem que ter prazos para as suas decisões, que nunca, nunca, poderiam ser monocráticas. Fala sério!!

  16. Muitas manobras, muitas protelações e retiradas de pauta, tudo para beneficiar os criminosos, ou seja, os crimes prescreverem.

  17. Eu pergunto para esse gênio bahiano: Que adianta acabar com essa sua prioridade que é a prescrição das penas se esse tribunal de araque deixa para as calendas, e ou julgar as causas talvez até após a morte do condenado em 2ª instância? Aí vai prescrever de qualquer maneira! Não seria melhor estabelecer um prazo máximo para julgar os casos (p.ex.: 6 meses), caso ultrapasse esse prazo, fica valendo o resultado da 2ª instância? Como se fosse uma revelia, caro gênio bahiano?

    1. Paulo Renato. Eu venho propondo exatamente isso, em comentários diversos anteriores, assim com em Twitter de políticos, que precisa dar 180 dias para os tribunais superiores apreciarem e decidirem sobre recursos, sob pena de dar por encerrado o processo com a decisão da 2ª Instância em definitivo.

    2. O sistema é feito para dar errado e cumpre o seu papel

    3. A ideia é essa, Alessandro. Todos nós mortais, temos prazos para cumprir com nossa obrigações, em todos os sentidos. Agora ficam esses paspalhos que se acham semi-deuses do Olimpo a arrotar esse juridiquês inútil e não resolvem nada e não tem prazo para nada também. Pelo menos assim, põe esses inúteis para mostrar serviço.

    4. Gostei da sugestão. Todavia, o objetivo não é aplicar s pena e sim protelar até prescrever o crime.

    5. Muito boa idéia. Pelo menos a justiça tenderá a maior rapidez.

  18. Este procurador está fazendo mais um joguinho de cena pra enganar o povo. Onde vc estava e qual a sua postura diante da prisão em segunda instância? Acho que todo mundo já sabe da sua postura diante disso

    1. Tenho esperança que surja alguém que coloque tudo que sabe sobre as sujeiras que existem em Brasília debaixo dos tapetes!! E acredito que uma hora vai acontecer.A população está saturada , não aguenta mais!!!

  19. Nao querem mesmo fazer justica. Essa justica e uma injustica, ninguem entende mais nada. Uma coisa e certa, borsonaro, se aliou a tofoli por motivos clarissimos e tofoli indicou o AGU E PGR. Em palavras claras, borsonaro se rendeu e nos pagaremos como sempre a conta.

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