Rosinei Coutinho/SCO/STF

Aras manifesta-se contra inquérito para investigar Damares e sugere apuração sobre advogado

19.10.20 17:50

O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), posicionou-se contra a abertura de um inquérito para investigar Damares Alves pela suposta prática do crime de advocacia administrativa.

O parecer é uma resposta à petição em que o advogado Ricardo Bretanha Schmidt pede uma apuração sobre a transferência de recursos de doações recebidas pelo programa Pátria Voluntária, coordenado pela primeira-dama Michelle Bolsonaro, para instituições missionárias evangélicas ligadas à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sem edital de concorrência. Os repasses foram revelados pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 16, Aras afirmou que, conforme a lei, apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir a abertura de inquéritos. “A legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, pontuou.

O PGR ainda criticou o advogado que defendeu a investigação de Damares Alves. Para ele, Ricardo Bretanha Schmidt parece aproveitar-se do direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidades ou abuso de poder, previsto na Constituição Federal, para “manifestar seu inconformismo com os rumos da política nacional e com o atual governo”.

Aras sugeriu que o caso seja encaminhado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina para a “apuração de eventual prática de infração disciplinar”. No documento, o PGR citou 20 petições apresentadas por Ricardo Bretanha Schmidt contra o presidente Jair Bolsonaro, integrantes do alto escalão do governo federal e o deputado federal Eduardo Bolsonaro.

“Insista-se que o exercício regular da prerrogativa, direito público subjetivo de índole essencialmente democrática, deve ser salvaguardado, proteção que não afasta, porém, a necessidade de contenção de condutas exorbitantes”, completou. A decisão cabe, agora, à relatora do processo, ministra Rosa Weber. 

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO