Adriano Machado/Crusoé

Após condenação da União por ofensas de Gilmar a Dallagnol, projeto prevê que autor dos insultos pague indenização

11.08.20 16:08

Após a decisão da Justiça Federal que condenou a União a pagar indenização por ofensas proferidas pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes, a Câmara dos Deputados vai discutir mudanças na legislação para que, em casos semelhantes, os valores sejam pagos pelo agente público responsável pelos atos, e não pelo governo federal.

A decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba determinou que a União arque com uma indenização de 59 mil reais ao procurador Deltan Dallagnol. Gilmar Mendes usou insultos como “cretinos”, “gentalha” e “covardes” para referir-se a integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O projeto apresentado nesta terça-feira, 11, pelo deputado federal Capitão Augusto, do PL de São Paulo, muda o Código Civil e prevê que “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno será subsidiária nos casos em que o agente público que praticou o ato receba acima de 10 salários mínimos”. Pela proposta, a União só seria acionada caso o agente público não tivesse condições de arcar com a indenização.

Pelo texto atual do Código Civil, a União é civilmente responsável pelos atos de seus agentes que causem danos a terceiros. Se houver dolo ou culpa, o governo pode entrar posteriormente com a chamada ação regressiva, para cobrar do servidor os valores gastos.

“Como se já não bastasse a crise econômica que os entes públicos têm que suportar na atualidade, ainda ter que arcar com o ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar. Sobretudo, em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes, como vemos atualmente”, argumentou o deputado federal.

A Câmara terá que avaliar a constitucionalidade da proposta, já que a responsabilidade da União nesses casos está prevista no Artigo 37 da Constituição. Para Capitão Augusto, é possível fazer a nova interpretação desse artigo. Segundo o parlamentar, a Constituição “teve por escopo tão somente garantir a reparação do que foi ilegalmente lesado por agente público no exercício de sua função”.

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  1. Esse Ministro do STF, defensor da bandidagem, não deveria ser declarado suspeito em ações que envolvem o pessoal da Lava Jato?

  2. Esse Gilmar (figura feia, horripilante), representa tudo de ruim num ser humano! o que já causou de mal a esta nação não tem limites.

  3. Quem devia pagar a indenização é esse canalha vagabundo que responde pelo nome de Gilmar Mendes. Ele ofendeu, mas o governo federal, ou seja o contribuinte paga por ele.

    1. Quer dizer então que a nem essa a Máfia de Brasília vai pagar?

    2. esse energumino coprofago ofende o Dallanhol e o povo é que paga a conta, que beleza os constituintes deixaram para o povo brasileiro

  4. Deltan estava certo em exigir isso, mas quem sabia até hoje que a união que iria arcar com isso ? Vale lembrar que Deltan vai doar o dinheiro e que a AGU pode cobrar isso do Gilmar Mendes. Será que vão cobrar a AGU? (George, o chucro).

    1. Somente para reavivar a memória o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), apura ilícitos de cunho administrativo praticado por servidor público, no exercício de suas funções, cuja pena oscila da advertência até a demissão e, todos os servidores públicos estão passíveis do cometimento de ilícitos administrativos...

    2. Absurdos e mais absurdos quando o tema é atinente à S.Exas... se fosse um servidor público com sangue vermelho, ou seja, um mortal a Corregedoria do Órgão que estivesse vinculado ao menos instauraria um Procedimento Administrativo para apuração dos fatos em âmbito administrativo, o que obviamente não irá acontecer.... Mais absurdos... até quando?????

  5. Esse é mais um projeto oportunista. Porque o limite de 10 SM? Onde já se viu isso? Ninguém, em qualquer segmento, privado ou público, estes em especial, tem mandato da população para proferir ofensas, a quem quer que seja. A responsabilidade é única e exclusiva do autor das ofensas. Ainda por cima, é flagrante covardia esconder-se atrás de uma função nobre, tão mal utilizada, como a de Ministro do STF.

  6. Alberto (Belém-Pa). Isso é uma vergonha ! Quando a gente pensa que já viu tudo quanto é absurdo na legislação brasileira, eis que aparece uma lei estapafúrdia como essa. O famigerado Gilmar Mendes, condenado pela justiça por ofensas pessoais aos membros da Lava Jato de Curitiba não vai desembolsar um centavo, quem vai pagar é o contribuinte brasileiro. Só no Brasil mesmo.

    1. Esse inepto urubu asqueroso, deve estar rindo da esdrúxula solução, pobres contribuintes. Eles são exímios em virar o jogo, nada me revolta mais que a punição de um juiz corrupto: Salários e pinduricalhos para curtir a aposentadoria compulsória. Esse descalabro tem que ser corrigido, vivem as custas do contribuintes que bancam as mordomias de ineptos adeptos da impunidade e da procrastinação da punição de corruptos. Eca!

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