Adriano Machado/Crusoé

Anteprojeto de lei limita acesso ao Coaf, impõe sigilo sobre dados de investigados e dá superpoderes para ANPD

30.10.20 17:05

A minuta do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal, que trata que da proteção de informações pessoais em investigações criminais e de segurança pública, prevê restrições ao compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, conforme antecipou Crusoé em reportagem de capa desta semana. A íntegra do documento foi obtida com exclusividade pelo site O Antagonista.

O texto é fruto do trabalho de uma comissão de 15 juristas, formada na última semana de novembro do ano passado. Na prática, o artigo 42 do anteprojeto inviabiliza a troca de informações de inteligência “entre autoridades e no âmbito da mesma autoridade”, sem autorização judicial prévia. “Dependerá de autorização judicial específica e motivada que ateste a pertinência e cabimento do compartilhamento”, diz um trecho.

Se aprovada, a proposta pode ser aplicada para impedir, por exemplo, o compartilhamento direto de dados do Coaf e da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal. A medida contraria recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, a qual derrubou a polêmica liminar de Dias Toffoli que chegou a suspender por meses o inquérito sobre o esquema “rachid” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj.

Outros pontos devem suscitar controvérsias. Em seu artigo 15, o anteprojeto impõe sigilo a dados pessoais de investigados e até de condenados. “Nos autos de investigação e processo criminal, os dados pessoais de investigados, suspeitos, acusados e condenados sem trânsito em julgado da sentença condenatória terão os seus elementos identificadores protegidos”.

Além disso, o Judiciário, o MP e as polícias deverão, segundo o texto, adotar “as medidas de segurança para a proteção de dados das pessoais naturais envolvidas nos processos judiciais”. Quem violá-las será severamente punido – o que fatalmente constrangeria criminalmente autoridades que agem a bem do interesse público – e por particulares, leia-se veículos de comunicação, no que constituiria mais um atendado à liberdade de imprensa.

Noutro trecho, o parágrafo único do artigo 56 dá superpoderes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será responsável por implementar a lei. “Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.” Ou seja, a ANPD terá status de órgão recursal, controlador e punitivo.

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  1. Cláudio Dantas tem toda razão: é indecoroso..!!!!! Q horror.. É bercinho pra bandido. Abaixa a luz e cante-se cantigas de ninar.. ou pfavor, q isso não passe.

  2. Com risco de tanto totalitarismo não vingar, Barros, líder do governo e figuraça do centrão, foi logo pras cabeças e propôs uma nova assembleia constituinte...

  3. Políticos ordinários!!! Filhos da puta!!! Bandidos da pior espécie!! Escória!! Porcos!!! Ladrões!! Precisamos aprender a votar e banir essa corja de políticos corruptos. 🤮🤮🤮🤮

  4. Isso tudo e mais uma prova que estamos entregues as ORCRIMs, eles dominam a politica e estao alocados em todas as esferas. Isso e o tiro final para acabar com a Lava Jato e impedir que outras Lava Jato acontecam. Agora imagina pegaram um Deputado ou Senador roubando e a populacao ficam sem saber de nada e esse criminoso tocando a vida como nao devesse nada a justica e enganando a populacao como se fosse o "cara" que representa o eleitor. Querem tornar o Brasil o pais da impunidade eterna. Chega!

    1. Jáestamos nesta situação de impunidade eterna. Só vai piorar, se é que pode!

  5. Revoltante demais essa manobra descarada de proteção aos corruptos. Seria um retrocesso devastador para o nosso país, assim como provocada pela não prisão dos condenados em segunda instância. A China está crescendo aceleradamente porque, entre outros fatores, a corrupção dá pena de morte. Essas duas medidas nos aproximam cada vez mais da Venezuela e nos deixam bem distantes da Noruega.

  6. Brasil seguindo rigorosamente os passos da Itália na década de 90. Ou seja, criminalizando aqueles que levantaram o tapete e mostraram a sujeira.

    1. Tal e qual, logo estarão prendendo os procuradores do Lava jato, inclusive o ex-juiz Moro.

  7. Projeto de lei preparado por advogados que irão defender os políticos corruptos e que será aprovado por esses mesmos políticos corruptos legisladores em causa própria.

    1. Cabe aos deputados que honram o voto que receberam entrar com ADC no STF visto que a câmara está passando por cima de uma decisão já referendada pelo pleno do STF

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