Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre de Moraes manda Facebook pagar multa de R$ 1,9 milhão

31.07.20 20:33

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira, 31, ampliar a multa a ser aplicada ao Facebook pelo descumprimento da ordem de bloqueio internacional das contas de 12 investigados no inquérito que mira a difusão de notícias falsas e ataques a integrantes da Corte. Todos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o despacho do magistrado, o valor da multa, antes de 20 mil reais ao dia por perfil, subiu para 100 mil reais. Dessa forma, passados oito dias sem a suspensão das contas, Alexandre de Moraes determinou o pagamento pela empresa de 1.920.000 reais em um prazo de 15 dias.

O ministro ainda reiterou a ordem de bloqueio “sob pena da imposição da multa diária ora remanejada, sem prejuízo de sua responsabilização penal pessoal pelo
descumprimento ora reconhecido”. Para o cumprimento da medida, Moraes determinou a intimação pessoal do presidente do Facebook no Brasil, Conrado Leister.

O endurecimento da penalidade ocorre após a empresa informar à imprensa, via assessoria, que não derrubaria internacionalmente os perfis elencados pelo ministro do STF. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos
recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, dizia a nota.

Na decisão, Moraes sustenta que o Facebook, como qualquer empresa com atuação no Brasil, “deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”.

“Não se discute a questão de jurisdição nacional sobre o que é postado e visualizado no exterior, mas sim a divulgação de fatos criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por contas que se determinou o bloqueio judicial. Ou seja, em momento algum se determinou o bloqueio de divulgação no exterior, mas o efetivo bloqueio de contas e divulgação de suas mensagens ilícitas no território nacional, não importando o local de origem da postagem”, escreveu.

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