Adriano Machado/Crusoé

AGU questionou preço e contratação de empresa intermediária da Covaxin

24.06.21 07:35

A Advocacia-Geral da União alertou o Ministério da Saúde que a pasta não observou requisitos legais para a celebração de contrato de 1,6 bilhão de reais com a empresa Precisa Medicamentos para a compra de 20 milhões de doses vacina Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech. Um parecer jurídico de 24 de fevereiro chamava a atenção para o fato de o governo não ter feito uma pesquisa de preços no mercado para embasar a compra. Um dia depois, o governo assinou o acordo com a empresa.

“Consta no processo o documento com a proposta de preços apenas da empresa contratada. No presente caso, não se observou nos autos a existência da estimativa de preços, nem mesmo justificativa para a sua dispensa excepcional, o que deverá ser sanado. Relembra-se que a justificativa do preço é indispensável nos processos de dispensa de que trata a MP 1026 de 2021″, alerta o documento sigiloso, obtido por Crusoé.

De acordo com a lei citada, as pesquisas de preços deveriam ser baseadas em ao menos um dos seguintes critérios: “portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sites especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores”.

O imunizante indiano está no centro das investigações da CPI da Covid no Senado e também do Ministério Público Federal, que vê indícios de crimes na contratação da Precisa Medicamentos. A negociação foi conduzida pelo então secretário-executivo do Ministério da Saúde, o coronel Élcio Franco (foto), braço direito de Pazuello, que nega irregularidades.

A consultoria jurídica também considerou insuficiente a justificativa do Ministério da Saúde para comprar a vacina indiana. “Convém recomendar a sua complementação. De início, a nota técnica 64 dispõe acerca da necessidade da contratação de vacinas no geral, sem abordar especificamente a aquisição da vacina fornecida pela empresa Bharat Biotech, já a Nota Técnica 117 não trata especificamente das razões quanto ao quantitativo de 20.000.000 de vacinas ora adquirido (se essa quantidade foi o limite oferecido pela contratada, se corresponde à capacidade de absorção da administração, considerando a incerteza relatada, etc.)”, aponta o documento.

Em outro ponto da minuta do contrato, a advocacia da União recomendou uma alteração no texto – acatada pelo Ministério da Saúde – para excluir a possibilidade de pagamento antecipado da vacina. Originalmente, o contrato brecha para o pagamento das vacinas a partir da entrega do imunizante, mesmo antes da aprovação pela Anvisa. “Sugere-se a inclusão de sub-cláusula para regular o prazo de pagamento para notas fiscais entregues antes do registro na ANVISA, haja vista que o subitem 9.6.1 suspende apenas o pagamento enquanto não houver a aprovação e não a entrega da vacina em si”.

Um pedido de pagamento antecipado abriu uma nova frente de investigação da CPI da Covid. Em 19 de março, a Precisa Medicamentos entregou ao Ministério da Saúde uma fatura emitida pela empresa Madison Biotech, de Cingapura, com a cobrança de 45 milhões de dólares – a serem pagos antecipadamente – por um lote de 3 milhões de vacinas. O servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda, irmão do deputado federal Luis Miranda, do DEM de Brasília, se recusou a assinar o recibo. Segundo revelou O Antagonista, junto com seu irmão, o funcionário foi ao Palácio da Alvorada para alertar Jair Bolsonaro, no dia 20 de março, sobre suspeitas de irregularidades. Ele será ouvido pela CPI na sexta-feira, 25, juntamente com o deputado federal. 

A AGU também não compreendeu por que a Precisa Medicamentos está no contrato entre o Ministério da Saúde e a Bharat Biotech. A relação jurídica, apontou o órgão, não estava clara. “No caso em concreto, vê-se que a escolha da contratada (Precisa Comercialização de Medicamentos) se dá em razão de ser ela distribuidora no Brasil da Bharat Biotech. Nesse ponto, cabe fazer uma diferenciação, em razão da forma como está escrito o contrato. Há uma diferença jurídica entre o distribuidor exclusivo e o representante ou procurador”, escreveu o advogado da União Hugo Teixeira Montezuma Sales.

Sales, então, aponta que não está determinado o papel da Precisa no processo de contratação. “A Precisa até representa a Bharat em algumas ações (apresentar documentos, iniciar discussões, inscrever-se para estudos de fase III), mas dentre elas não está a de firmar contratos. Sua atuação aparenta ser a de distribuidora. Por outro lado, o preâmbulo e a ementa do contrato dão a entender que a Precisa meramente representa, é procuradora da Bharat”.

 

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