MPF/DivulgaçãoO subprocurador Martins: no passado, boletim de ocorrência por agressão

A troca de acusações que levou ao mandado de prisão de cotado para a PGR

21.08.19 07:10

Cotado para assumir a Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Antônio Carlos Simões Martins Soares foi alvo de um mandado de prisão depois de pedir a abertura de um inquérito na Polícia Federal em 1990 para investigar uma vizinha que o acusava, entre outras coisas, de ameaçar estuprar a sua filha de nove anos de idade. O imbróglio também deu origem a uma denúncia contra o procurador.

A partir do inquérito, a PF indiciou a vizinha do procurador por calúnia, o que o levou a apresentar uma queixa-crime contra ela na Justiça Federal em Juiz de Fora, ainda em 1990. Mas a queixa foi rejeitada pelo juiz, que entendeu haver suspeitas de que Martins teria falsificado a assinatura de seu advogado na peça em que a acusava.

O juiz ordenou a prisão de Martins e a abertura de uma investigação na Polícia Federal contra ele. O mandado de prisão foi revogado no mesmo dia, por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A investigação gerou uma denúncia contra o procurador, apresentada pelo Ministério Público Federal em 1995 e prescrita em 1997.

A confusão começou com um depoimento da bancária Maria do Carmo Ferreira Alves à Polícia Civil de Minas Gerais em agosto de 1989. Maria do Carmo era síndica do edifício onde Martins morava em Juiz de Fora desde 1988. Ambos eram vizinhos de porta.

Maria do Carmo relatou aos policiais civis que Martins era uma pessoa “imprevisível”, que agia “de uma forma anormal”. Ela denunciou que seus filhos vinham recebendo ameaças por parte do procurador: “Sua filha de nove anos foi ameaçada de ser estuprada”, registraram os policiais civis que a ouviram no depoimento.

A bancária narrou que, depois disso, proibiu os  filhos de saírem de casa quando estivesse no trabalho. E acrescentou que, por várias vezes, o procurador teria tirado uma arma da cintura e colocado sobre o parapeito da escada para ameaçar uma criança de um prédio vizinho.

Segundo a bancária também contou à Polícia Civil, após a mudança de Martins para o prédio, ela foi intimada a comparecer à Polícia Federal duas vezes, em ocasiões que coincidiram com reuniões de condomínio convocadas por ela.

Maria do Carmo relatou que na primeira ida à PF foi “ameaçada, coagida, e proibida de conversar com qualquer vizinho, além de ter que tratar bem a sra. Tereza Regina (mulher de Martins)”. Na segunda vez, teria sofrido uma “pressão psicológica muito grande” e sido ameaçada até de perder a guarda dos filhos.

Após o segundo comparecimento à PF, Maria do Carmo decidiu passar o cargo de síndica para outra pessoa, de acordo com o relato feito à Polícia Civil. No depoimento, a bancária, no entanto, não informou os dias em que foi à PF, e nem citou o nome de quem a teria ameaçado. Disse apenas que foi levada para a presença de uma “autoridade” que seria frequentadora da residência do procurador.

Quase um ano depois, em junho de 1990, Martins tomou conhecimento das acusações feitas contra ele, e enviou à Polícia Federal o pedido para que a vizinha fosse investigada por calúnia. Em julho daquele ano, a bancária foi ouvida pela PF, mas não informou quem a teria ameaçado nas vezes anteriores em que disse ter ido à delegacia.

No novo depoimento, ela disse que procurou a Polícia Federal apenas “com a finalidade de obter um esclarecimento pelo fato de ser síndica do prédio onde morava e ser difícil a vivência da interrogada com alguns moradores daquele prédio, em especial o dr. Antônio Carlos”.

Maria do Carmo manteve, no entanto, a acusação de que sua filha tinha sido ameaçada de estupro, e afirmou que por isso pediu transferência no Banco do Brasil, onde trabalhava, para o município de Pouso Alegre. À Polícia Federal, a bancária alegou que foi depor na Polícia Civil a pedido de uma pessoa, que não soube identificar, mas que havia deixado um bilhete em sua mesa no banco com essa orientação.

Na avaliação da Polícia Federal, Maria do Carmo procurou os policiais civis “com outra finalidade, menos a de buscar providências ou pedir garantias”. No relatório de indiciamento da bancária, o delegado da PF Pedro José Gama diz que Maria do Carmo “não diz coisa com coisa, não sabendo afirmar com precisão nada do que declarara na Delegacia de Polícia Civil Estadual em Juiz de Fora”.

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