U. Detmar/STF

A roleta russa dos pedidos de anulação de quebras de sigilo da CPI no STF

14.06.21 13:09

A quebra dos sigilos telefônico e telemático de autoridades e nomes próximos ao Planalto pela CPI da Covid provocou uma romaria dos alvos ao Supremo Tribunal Federal. Desde a última semana, a corte recebeu pelo menos 14 mandados de segurança com pedidos pela anulação das medidas cautelares.

Por sorteio, os processos foram remetidos aos gabinetes de sete ministros. Com entendimentos divergentes, os magistrados têm emitido decisões destoantes. Na “roleta russa” do tribunal, o futuro das quebras de sigilo varia a depender do magistrado escolhido como relator do processo.

Nesta segunda-feira, 14, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedidos liminares da ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Camile Giaretta Sachetti e do ex-assessor de Relações Internacionais Flávio Werneck e derrubou as quebras de sigilo impostas pela CPI aos dois.

Barroso anotou que a comissão não indicou razões objetivas para as medidas cautelares, com a relação de indícios de atos ilícitos pelos ex-integrantes da Saúde praticadas, e alertou para a amplitude das quebras, que preveem  “o fornecimento da íntegra de conversas mantidas pelos agentes públicos, da sua relação de contatos, dos arquivos armazenados em nuvens, da cópia integral de mensagens de correio eletrônico, das informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, do seu histórico de pesquisas, suas informações de pagamento, informações de aplicativos baixados e instalados”.

A avaliação de Barroso vai na contramão das análises de Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. No final de semana, Lewandowski manteve as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina“. 

Embora a abrangência das medidas cautelares seja idêntica à dos alvos poupados por Barroso, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme suas competências e frisou que, portanto, não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato. [A quebra] por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário, ao menos neste momento“, escreveu Lewandowski

Moraes seguiu a mesma linha ao rejeitar pedido liminar do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e preservar a quebra de sigilo decretada pela comissão ao chanceler. “Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, decidiu.

Há, ainda, uma terceira via no STF. Relatora dos mandados de segurança impetrados pelas defesa do empresário Carlos Wizard e do assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe G. Martins, a ministra Rosa Weber abriu prazo de 48 horas para a CPI da Covid prestar esclarecimentos sobre as quebras de sigilo dos dois antes para, somente depois, decidir sobre os pedidos liminares. Cármen Lúcia adotou a mesma postura frente ao processo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Ainda estão pendentes de análise na corte as investidas contra a quebra dos sigilos do ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco; do  ex-assessor especial da pasta Zoser Hardman; do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto; do médico Luciano Dias de Azevedo. Esses processos correm sob a relatoria dos ministros Kassio Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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  1. Isso mais parece o "Samba do Crioulo Doido" (que não me perdoem aqueles que são os politicamente corretos na questão do "Samba) esses SINISTROS do STF. Cada um avaliando diferentemente do outro em relação ao mesmo tema. São 11 STF´s ao invés de apenas um. Tenha a santa paciência. A constituição é assim tão ampla na sua interpretação que cabem tantas e tão diferentes sentenças sobre o mesmo tema, ou temos aí sentenças diferentes para cada réu que se apresenta? Palhaçada!!!

  2. Porque essa repórter não se limita a sua função de relatar as notícias com dignidade, evitando como na atual, colocar epitetos ofensivos na pessoas ( cap.cloroquina) causados provavelmente por inveja. Já basta a boçalidade de alguns "comentaristas".

  3. Este caso, bem desnuda, com todo respeito, estridente exemplo de uma Corte Suprema disfuncional, pois todos os pedidos sobre a matéria “quebra de sigilos” deviam ser apreciados por um único ministro relator. In casu, descabe invocar autonomia e independência dos ministros(as) por que contribui para decisões conflitantes. O STF precisa acordar da sua letargia regulamentar escorada no RISTF.

  4. Não podem quebrar o sigilo do Felipinho. Imaginem se descobrem as mensagens amorosas do Bozo para ele depois daquele final de semana nas costas da Bahia. Se divulgarem estas notas, haverá suicídio em massa entre as récuas de bozistas.

  5. 1- Temos um ponto pacífico no Brasil. O enfrentamento da pandemia por parte do governo federal, foi uma tragédia. Nesse contexto, um cidadão q não tem nada a esconder, seria o primeiro a querer que tudo fosse esclarecido. Se busca se proteger, mesmo que consiga por uma ordem judicial, levará isso para o resto da vida. Para mim fica parecendo que Carlos Wizard e os outros, brincaram com a vida de milhões de pessoas, milhares morreram e tudo deve ser esquecido. Quem morreu ou morrerá não importa?

    1. 2- Se deixarmos as milhares de mortes no Brasil cair no esquecimento, é porque no nosso país, Deus está morto, então tudo é permitido.

  6. Ué! Cabeça de juízes não é tal qual “bunda de nenê, tendo seus padrinhos e interesses políticos como laxantes? Imaginem as cabeças dos juízes(as) do STF em tempo de polarização politico-eleitoral, decidindo sobre pedidos de quebra de sigilos vindos dos holofotes da CPI?

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