Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Lei de Segurança Nacional nas pautas do STF e da Câmara

03.05.21 15:18

Citada na abertura de inquéritos para investigar críticos de Jair Bolsonaro e responsáveis por supostos ataques ao Supremo Tribunal Federal, a Lei de Segurança Nacional, editada à época da ditadura militar, voltará aos holofotes ao longo das próximas duas semanas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação do PSB que questiona trechos da legislação. Por conexão ao tema, pelo menos outros três processos podem ser incluídos na pauta. O debate no plenário virtual da corte deve ocorrer entre 14 e 21 de maio.

A ação do PSB contesta onze trechos da LSN, que, segundo o partido, ameaçam a liberdade de expressão, na medida em que podem permitir a perseguição de opositores do governo. O restante do teor da lei, argumenta a legenda, deve ser preservado “para não prejudicar a defesa da ordem democrática pelo Poder Judiciário, especialmente neste momento em que ela vem sofrendo graves ataques“.

A sigla pede, por exemplo, a adequação do artigo 8º da lei, que estabelece como crime o ato de “entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil“. O PSB quer que os “atos de hostilidade” mencionados sejam interpretados somente como “atos violentos, praticados em contexto de conflito armado“.

O PSB ainda pleiteia a invalidação dos artigos que dizem que “durante as investigações, a autoridade que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de 15 dias” e que a instauração de inquérito policial pode se dar “mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna”.

O debate não ocorrerá somente no STF. A Câmara planeja votar na quarta-feira, 5, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados, sequestros de autoridades, tentativas de golpe de Estado, atentado à soberania e outros.

O parecer preliminar divulgado pela relatora da proposição, deputada Margarete Coelho, tipifica crimes como o de insurreição, caracterizado como o ato de “impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática“.

O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões e greves. Fica consolidado como crime, porém, o ato de “impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos“.

Após a deliberação dos deputados, será necessária a avaliação do projeto pelo Senado.

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  1. O que precisa de revisão são as chamadas cláusulas "petreas", um absurdo por si só, pois não deve haver nada na constituição que não possa ser mudado. O transitado em julgado e o "presuntão" de inocência garantem a impunidade e, portanto, a manutenção do regime de quadrilhas, do qual beiçola é expoente.

  2. Já passou da hora de o STF declarar a manifesta inconstitucionalidade da LSN nos pontos invocados na ADI do PSB. É de uma violência flagrante confundir liberdade de expressão e direito à crítica dos governantes assegurados na Constituição com delitos contra a segurança nacional em tipos penais abertos que permitem enquadrar àqueles direitos essenciais como crimes. Comparem a nossa diferença com a práxis americana onde qualquer cidadão tem o direito de criticar ferozmente o presidente.!!!

  3. O PSB não quer que a lei seja usada para quem faça ataques ao governo, mas contra ataques ao STF ela pode ser usada? Tal lei deve ser TOTALMENTE revogada!!! Se foi feita nos tempos da ditadura, não deve servir a ninguém!!

  4. O PSB não quer que a lei seja usada para quem faça ataques ao governo, mas contra ataques ao STF ela pode ser usada? Tal lei deve ser TOTALMENTE

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