STFGraças a um pedido de vista de Gilmar Mendes, Lira ficou em um limbo jurídico e não pode ser considerado réu por corrupção

A interpretação duvidosa de Gilmar

26.06.19 10:15

No julgamento dos habeas corpus de Lula na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 25, o ministro Gilmar Mendes (foto) afirmou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou dúvida sobre a isenção do ministro da Justiça, Sergio Moro.

A opinião foi dada em relação ao habeas corpus que questiona a isenção de Moro como juiz da Lava Jato, na condenação em primeira instância do ex-presidente na ação do tríplex do Guarujá. “Na manifestação da PGR, com a sobriedade que marca os posicionamentos de Raquel Dodge, ela diz ‘eu estou em dúvida com relação à isenção do juiz'”, afirmou Gilmar.

Mas as duas manifestações da procuradora-geral sobre o recurso não indicam haver essa dúvida. A primeira é de 30 de novembro do ano passado, e nela, Dodge afirma que as restrições levantadas pela defesa de Lula quanto à imparcialidade de Moro são frágeis.

A segunda foi enviada no dia 21 de junho ao ministro Edson Fachin, relator do pedido de libertação do petista, depois de terem sido vazadas mensagens atribuídas a Moro e a outros integrantes da Lava Jato. E nela, a dúvida levantada pela procuradora-geral da República é sobre a autenticidade das conversas, o que a fez pedir que as mensagens não pudessem ser usadas pela defesa.

” O material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida”, argumentou Dodge. “Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”.

“Tampouco foi devidamente aferido se as referidas mensagens foram corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, dos citados interlocutores”, acrescentou a procuradora. “Estas circunstâncias jurídicas têm elevado grau de incerteza neste momento processual, que impede seu uso com evidência a corroborar a alegação de suspeição feita pela defesa”, acrescentou.

A íntegra da manifestação de Dodge contrária ao aproveitamento das mensagens vazadas segue abaixo:

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg nos EDcl no HC nº 398.570/PR. O impetrante alega que a ação penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR deveria ser anulada em razão da suposta suspeição do então Juiz Federal Sérgio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná (SJ/PR), responsável pelo processo e julgamento da mencionada ação em primeira instância.

Conforme se extrai do andamento processual deste HC, seu julgamento pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal está marcado para o próximo dia 25 de junho.

No último dia 13 de junho, a defesa do paciente juntou a estes autos petição em que alegou: “as recentes publicações veiculadas pelo Portal The Intercept cujo conteúdo é público e notório (CPC, art. 374, I7, c.c. art. 3º do CPP), revelam a conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados durante a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04.12.2018 — tudo a demonstrar situações incompatíveis com a “exigência de exercício isento da função jurisdicional” e que denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva, como exposto na peça vestibular, com as consequências ex vi legis”.

Todavia, há fundadas dúvidas jurídicas sobre os fatos nos quais se ampara a alegação de suspeição feita neste pedido de habeas corpus. É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada. Tampouco foi devidamente aferido se as referidas mensagens foram corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza,dos citados interlocutores. Estas circunstâncias jurídicas têm elevado grau de incerteza neste momento processual, que impede seu uso com evidência a corroborar a alegação de suspeição feita pela defesa do paciente neste autos, a qual será deliberada na sessão do dia 25 de junho de 2019.

Por fim, a Procuradora-Geral da República manifesta preocupação com a circunstância de que as supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil tenham sido obtidas de maneira criminosa, e que ferem a garantia constitucional à privacidade das comunicações, a caracterizar grave atentado às autoridades constituídas brasileiras. Requisitei inquérito policial para investigar este fato e determinei providências administrativas no âmbito do MPF sobre o tema.

A par disto, nas últimas semanas, várias autoridades públicas, aí se incluindo Conselheiros do CNMP, Juízes e Procuradores da República, foram vítimas da ação criminosa de invasão de celular para acessar e usar sua identidade, enviar mensagem e acessar mensagens trocadas em relações de trabalho, por meio de aplicativo eletrônico. É possível que, com o furto e uso de identidade, tais mensagens tenham sido adulteradas ou de alguma forma manipuladas. Trata-se de grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições, que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes.

Pelo exposto, os fatos alegados pelo impetrante não conduzem, diante da fundada dúvida jurídica sobre eles até este momento processual, à procedência do pedido de suspeição. Parecer pelo indeferimento deste pedido.

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