A decisão que mandou soltar Lula
08.11.19 16:36Às 16h15 desta sexta-feira, 8, o juiz federal Danilo Pereira Júnior determinou a soltura do ex-presidente Lula (foto), que estava detido desde 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A decisão atende a um pedido da defesa do petista feito um dia após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão depois da condenação em segunda instância.
Na decisão de duas páginas, o magistrado cita um extrato do julgamento do STF desta quinta-feira e aponta que o novo entendimento da corte deve ser aplicado em todos os casos individuais, como o do petista. Confira abaixo a íntegra da decisão:
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 5014411-33.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se da execução provisória das penas a que foi condenado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
O início da execução foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em sede de apelação, ante o esgotamento da jurisdição de segundo grau ordinária e com fundamento na então vigente orientação do Supremo Tribunal Federal.
2. Nada obstante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 07/11/2019, o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, julgando-as procedentes.
Com isso, firmou-se novo entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas as oportunidades para recurso, somente é cabível quando houver sido decretada a prisão preventiva do sentenciado, nos moldes do artigo 312 do CPP.
Foi publicado extrato da sessão de julgamento, com o seguinte teor (disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065):
O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 07.11.2019.
Note-se que considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, o entendimento assentado pela Suprema Corte é aplicável a todos os feitos individuais (art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999).
3. Na hipótese sob exame, tal como noticiado pelo executado, não há trânsito em julgado.
Outrossim, como mencionado acima, observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas.
Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade.
4. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, encaminhando-o à SR/DPF/PR, com urgência.
Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública.
Intimem-se.
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Temos que exigir uma Emenda Constitucional que determine a prisão após a condenação em primeira instância, não em segunda! Para que serve o Juiz de primeiro grau, que ganha uma fortuna, se independente de condenar ou não, o réu continuar solto?!?
TEM QUE MUDAR A LEI OU ESSE PAÍS VAI VIR UMA BRIGA SEM FIM.
A bola foi levantada pra que a PGR peça a prisão preventiva... por duas vezes, o Juiz da vara de execuções menciona essa possibilidade em sua decisão... agora é aguardar pra saber do que o Aras é feito...
CELSO DANIEL LEVARÁ O MANDANTE ASSASSINO DE VOLTA À CADEIA.
Ô cambada de beócios, o mula não foi inocentado. Ele apenas vai responder por seus crimes em liberdade (por enquanto) devido a uma decisão exdrúxula do STF (Supremo Tribunal da Fodelância), que, mesmo com os mais caros advogados, foi mais fácil mudar a lei do que provar sua inocência. E apenas deixou de ser presidiário, por enquanto; mas continua sendo réu condenado, bandido, ladrão, corrupto e o escambau de madureira, comprovadamente em 3 estâncias.
Impressionante como para soltar bandidos e corruptos de alto grau a justiça atua rápido. É a impunidade mais forte do que nunca!!
Isso é um escárnio à população, ao povo que trabalha e paga impostos, ao cidadão de bem. NOJO do STF NOJO desse luladrão! NOJO desses políticos safados, corruptos, ladrões! NOJO desses advogados que defendem bandidos, que torcem a verdade em mentira.
Quanto tempo vai levar para tomarmos esta casinha de cachorros, chamada stf????
O crime compensa no Brasil bandidos de toga liberam os marginais
Espero que morra esse fdp, nascido de um útero maldito, que pariu essa desgraça.
mais um...somos milhões que querem isso...
Somos dois a desejar isso.
O Halloween chegou atrasado por aqui!
Não vejo a hora de ver os responsáveis por estes atos serem responsabilizados por estes absurdos
Se o país pegar fogo a culpa é do stf.
Vai começar o show !!!
Infelizmente. Somos a Argentina amanhã? Oh agonia
Vamos todos cometer crimes com o dinheiro publico, colegas ricos, é o recado que o STF passou.
O crime realmente compensa no Brasil.