INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMERCIALIZAÇÃO DE ASSINATURAS

Pelo presente instrumento particular de adesão, de um lado,

(a) MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, conj. 104, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ-SP nº 118.877.810.111 (“CRUSOÉ”) .

E, de outro lado,

(b) Qualquer Pessoa Física, identificada no “Quadro Resumo” e no Cadastramento Eletrônico (“ASSINANTE”).

CONSIDERANDO QUE:

(i) A CRUSOÉ é uma revista eletrônica de conteúdos jornalísticos veiculados de forma periódica (“Periódicos”); e

(ii) O ASSINANTE deseja receber, de forma eletrônica, os Periódicos relativos à CRUSOÉ, e por conseguinte, aderir integralmente a este Contrato.

POSTO ISSO, resolvem as Partes celebrar e aderir ao presente Instrumento Particular de Comercialização de Assinaturas (“Contrato”), consoante as seguintes cláusulas e condições:

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato objetiva estabelecer as condições gerais para a comercialização de conteúdos Periódicos, por meio de “Assinatura” e/ou “Plano de Assinatura”, disponibilizadas eletronicamente pela CRUSOÉ, mediante acesso na área do assinante no sítio eletrônico http://www.crusoe.com.br.

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ADESÃO E MEIOS DE PAGAMENTO

2.1. O ASSINANTE aderirá ao presente Contrato ao cadastrar-se na loja virtual da CRUSOÉ e fornecer todas as informações pessoais solicitadas.

2.1.1. A efetiva adesão ficará condicionada à validade das informações cadastrais prestadas no sítio eletrônico da CRUSOÉ.

2.1.2. A CRUSOÉ se reserva a prerrogativa de solicitar novas informações cadastrais, bem como requerer, de tempos em tempos, a atualização cadastral do ASSINANTE.

2.1.3. É obrigação do ASSINANTE manter suas informações cadastrais permanentemente atualizadas.

2.1.4. A CRUSOÉ não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo preenchimento dos dados do ASSINANTE, bem como por informações incorretas e/ou desatualizadas.

2.2. Após a confirmação das informações cadastrais, o ASSINANTE indicará a (i) forma de pagamento das assinaturas e (ii) prazo de pagamento, sendo que, com o recebimento do Preço, o ASSINANTE terá acesso integral ao Plano de Assinaturas contratado.

2.3. O ASSINANTE pagará pela Assinatura contratada o valor indicado no Quadro Resumo, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito (“Preço”).

2.3.1. O acesso aos Periódicos somente será fornecido após a confirmação e compensação do pagamento.

2.3.2. A responsabilidade pelos dados do cartão de crédito informados para pagamento é exclusiva do ASSINANTE.

2.3.3. A CRUSOÉ não se responsabilizará pela checagem da procedência e/ou validade das informações de pagamento.

2.3.4. A CRUSOÉ não se responsabilizará por quaisquer falhas decorrentes dos sistemas das instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração do cartão de crédito, nem tampouco, pelas administradoras e intermediadoras de transações.

2.3.5. A CRUSOÉ poderá, a seu exclusivo critério, de tempos em tempos, modificar as formas de pagamento aceitas.

2.4. A CRUSOÉ poderá, de tempos em tempos, alterar o preço da Assinatura e informará quaisquer alterações de preço ao ASSINANTE, com antecedência. Após a alteração do Preço, o acesso e leitura às assinaturas da CRUSOÉ implicará na aceitação tácita dos novos valores, não impactando na Assinatura já aderida, até o término de sua vigência.

2.4.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as mudanças de preços, terá o direito de rejeitar a alteração e cancelar a Assinatura da CRUSOÉ, antes que a alteração de preço entre em vigor. Em sendo posterior à modificação, observar-se-á o disposto na Cláusula Sexta.

2.4.2. A CRUSOÉ poderá estabelecer diferenciação nos preços das Assinaturas, a depender da forma de pagamento, nos termos da Lei Federal nº 13.455/2017.

2.4.3. Eventuais promoções e ofertas serão válidas por prazo determinado, não possuindo caráter vinculativo perante o ASSINANTE, que optar por sua não adesão durante sua validade.

2.4.4. Os Planos de Assinatura ofertados pela CRUSOÉ sujeitam-se às condições de disponibilidade.

2.5. A CRUSOÉ disponibilizará ao ASSINANTE todas as notas fiscais referentes aos produtos contratados.

2.5.1. Mensalmente, a CRUSOÉ emitirá os documentos fiscais relacionados à contratação, obedecendo a vigência do Plano de Assinatura contratado pelo ASSINANTE.

2.6. Os Planos de Assinatura poderão ser contratados somente na modalidade anual.

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PERIÓDICOS

3.1. Os Periódicos são materiais jornalísticos produzidos pelos profissionais da CRUSOÉ e possuem viés editorial-informativo. Os profissionais da CRUSOÉ possuem total autonomia na elaboração dos Periódicos, corroborando a liberdade de expressão que a atividade jornalística demanda.

3.2. A Assinatura contratada contemplará a distribuição de, ao menos, 1 (uma) notícia jornalística por semana.

3.3. Todos os conteúdos Periódicos publicados pela CRUSOÉ são padronizados e disponibilizados de forma isonômica a todos os ASSINANTES, sem restrições.

3.4. A CRUSOÉ poderá, de tempos em tempos, e a seu exclusivo critério, descontinuar e/ou reformular o escopo dos Periódicos, visando mantê-los sempre atualizados.

3.4.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração dos Periódicos também poderão ser substituídos e/ou realocados, a exclusivo critério da CRUSOÉ.

IV. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PUBLICAÇÃO

4.1. A disponibilização e publicação dos Periódicos que integram o Plano de Assinatura descrito no Quadro Resumo se dará de forma exclusivamente eletrônica, mediante acesso à área do assinante no sítio eletrônico da CRUSOÉ.

4.1.1. Os Periódicos somente serão acessados mediante download, impressão e/ou visualização na área do assinante, devendo o ASSINANTE atentar-se para os Termos de Uso, Política de Privacidade e a Propriedade Intelectual, conforme Cláusula 11.1.

4.2. Os dados cadastrais do ASSINANTE que lhe conferem acesso à área do assinante são de caráter pessoal e intransferível.

4.2.1. A divulgação e/ou compartilhamento indevido dos dados cadastrais (login e senha), acarretarão no cancelamento das assinaturas contratadas, dispensada a CRUSOÉ de promover qualquer devolução de valores já pagos e, sem prejuízo da adoção de medidas reparatórias nas esferas cível e criminal, por parte da CRUSOÉ.

4.3. O ASSINANTE poderá acessar a área do assinante e os Periódicos no máximo sete vezes ao dia. Excedendo este limite, o acesso será bloqueado até o primeiro dia útil subsequente.

4.4. A CRUSOÉ se reserva o direito de ofertar publicações de Periódicos em (i) material impresso, (ii) enviadas por e-mail, e (iii) por outros meios equivalentes e/ou que julgar pertinentes.

4.4.1. As publicações difundidas por meios distintos do acesso à área do assinante serão expressamente veiculadas nas ofertas de venda e descritivo dos Planos de Assinatura.

V. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E RENOVAÇÃO

5.1. Os Planos de Assinatura da CRUSOÉ serão comercializados de forma Anual.

5.1.1. Entendem-se como Assinaturas do tipo “Anual”, àquelas em que o acesso ao periódico contratado possui vigência de um ano.

5.2. Ao término da vigência da Assinatura, não havendo manifestação em sentido contrário do ASSINANTE, o Plano será renovado automaticamente por igual período, ratificando-se todas as condições e cláusulas constantes deste Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade (“Programa Renova Fácil”).

5.2.1. O ASSINANTE DECLARA EXPRESSAMENTE QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS ESPECIFICIDADES DO PROGRAMA RENOVA FÁCIL E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PLANO.

5.2.2. Por questões de segurança, o desinteresse no Programa Renova Fácil deverá ser assinalado pelo ASSINANTE em campo específico, dentro da Área do Assinante.

5.2.3. Havendo mais de um cartão de crédito de titularidade do ASSINANTE, visando assegurar o seu acesso contínuo aos Planos de Assinatura adquiridos, CRUSOÉ poderá efetuar a cobrança da renovação automática em quaisquer deles.

5.3. Após o término da vigência e/ou do Cancelamento do Contrato o ASSINANTE perderá automaticamente acesso à área de assinantes, bem como a todos os Periódicos disponibilizados pela CRUSOÉ, exceto daqueles impressos e/ou baixados para seu arquivo pessoal.

5.3.1. Com o término da relação contratual, a CRUSOÉ não se responsabilizará por fornecer Periódicos pretéritos ao ASSINANTE.

VI. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO

6.1. o cancelamento da Assinatura poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo ASSINANTE, mediante envio de e-mail para: [email protected]

6.2. Assegura-se ao ASSINANTE o Cancelamento no prazo de 7 (sete) dias contados da adesão ou dentro do prazo informado na oferta, sem quaisquer ônus. Para os cancelamentos solicitados neste período, a CRUSOÉ efetuará o estorno integral das quantias pagas.

6.2.1. O ASSINANTE DECLARA POSSUIR CIÊNCIA INEQUÍVOCA de que a CRUSOÉ não possui autonomia e influência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito e suspensão na recorrência das cobranças, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.

6.3. Caso o ASSINANTE opte pelo Cancelamento após o prazo estabelecido na Cláusula 6.2., a CRUSOÉ não efetuará o reembolso dos valores pagos, ficando o ASSINANTE vinculado ao valor integral do Plano de Assinatura contratado.

VIII. CLÁUSULA OITAVA – POLÍTICA DE DADOS

8.1. Pelo presente Contrato, a CRUSOÉ poderá coletar o conteúdo e outras informações fornecidas pelo ASSINANTE enquanto acessa os Periódicos da CRUSOÉ, incluindo (i) localizações, (ii) tipos de conteúdo acessados, (iii) frequência de acessos, (iv) duração de acessos, (v) áreas de interesse, (vi) informações sobre computadores, telefones e outros dispositivos com que o ASSINANTE acessa os Periódicos, (vii) informações de pagamento e (viii) informações de sites que o ASSINANTE acessa, vinculados às publicações da CRUSOÉ (“Dados do Assinante”).

8.2. A CRUSOÉ poderá utilizar os Dados do Assinante para estabelecer uma rotina permanente de melhoria de suas Assinaturas e demais produtos, além de (i) implementar melhorias na sua forma de comunicação, (ii) conduzir pesquisas e gerar indicadores, (iii) medir a eficácia e alcance dos anúncios e publicidades da CRUSOÉ e (iv) proporcionar segurança.

8.3. A CRUSOÉ PODERÁ ACESSAR, RETER E COMPARTILHAR SUAS INFORMAÇÕES EM RESPOSTA À UMA SOLICITAÇÃO JUDICIAL. REFERIDA RESPOSTA PODERÁ SER EFETUADA DENTRO OU FORA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA, A DEPENDER DA INTERPRETAÇÃO DA CRUSOÉ, COM BASE NA BOA-FÉ E NOS TRATADOS INTERNACIONAIS EXISTENTES.

8.4. A CRUSOÉ também poderá acessar, reter e compartilhar informações quando detectar fraudes ou outras atividades ilegais, visando a proteção da base de ASSINANTES e de seus sistemas.

IX. CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, a CRUSOÉ é detentora do direito exclusivo de explorar os Periódicos fornecidos nas Assinaturas, comprometendo-se o ASSINANTE a não os divulgar para terceiros, comercializá-los ou distribuí-los a qualquer título, sujeitando-se às cominações legais nas esferas cível e criminal, sem prejuízo das perdas e danos a serem postuladas pela CRUSOÉ.

X. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade da CRUSOÉ contém o acordo integral acerca das condições ajustadas entre o ASSINANTE e a CRUSOÉ, e substituem quaisquer acordos anteriores em relação ao assunto, sejam por escrito ou verbais.

10.1.1. O ASSINANTE possui conhecimento de que deverá cumprir estritamente as disposições constantes nos Termos de Uso e Política de Privacidade da CRUSOÉ, sob pena de rescisão do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos e com cominação de multa no valor de 10% (dez) por cento do total da Assinatura contratada.

10.2. O presente Contrato constitui instrumento válido, eficaz e exequível e que, portanto, deverão cumprir com todas as obrigações e deveres nele pactuados.

10.3. Em caso de nulidade ou anulação de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato por decisão judicial ou administrativa em qualquer instância, o presente instrumento não será anulado, sendo simplesmente excluída a cláusula invalidada.

10.4. A CRUSOÉ poderá ceder o presente Contrato ou ainda delegar qualquer uma de suas obrigações previstas. Por outro lado, o ASSINANTE não poderá ceder, nem transferir ou sublicenciar seus direitos previstos para nenhum terceiro.

10.5. A CRUSOÉ poderá alterar o presente Contrato a qualquer tempo, disponibilizando-o informativo acerca de suas modificações.

10.6. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para conhecer e processar qualquer demanda relacionada ao objeto deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

QUADRO RESUMO

I. PARTES

(A) MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1234, conj. 41, Jd. Paulistano, CEP 01451-913, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 (O ANTAGONISTA); e (B) João Antonio Araújo Freitas Henriques (ASSINANTE).

II. PLANO DE ASSINATURA

Plano de Assinatura:Plano Revista Crusoé & O Antagonista+ (parcelado combo 2 anos) 24,90
Data da Assinatura12/11/2021
Programa Renova FácilSim

III. VIGÊNCIA, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Data de renovação:08/04/2028
Preço:R$ 298.80
Forma de Pagamento:Crédito

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O ASSINANTE ratifica e assume todas as obrigações que lhe são imputadas pelo Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade, declarando ter recebido, lido, analisado, compreendido e concordado com todos os respectivos termos.

4.2. O ASSINANTE declara possuir capacidade jurídica para assumir as obrigações em seu nome, sendo financeiramente responsável por sua utilização e pagamento.

4.3. Este Quadro Resumo integra o Contrato de Adesão, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, contendo as opções de contratação do ASSINANTE em relação à (i) vigência, (ii) preço, (iii) Plano de Assinatura e (iv) Renovação Automática.

4.4. Havendo qualquer disposição conflitante entre o Contrato de Adesão e este Quadro Resumo, prevalecerão as disposições acima descritas, neste instrumento.

4.5. A adesão do ASSINANTE aos termos descritos neste instrumento se dará com a aceitação pelo ASSINANTE das condições nele previstas, diretamente no site da CRUSOÉ.